Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5365, de 16 de novembro de 1977
Nº 5365/1977
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Promocional Nossa Senhora do Amparo, com sede na cidade de Rio Negrinho e foro na Comarca de São Bento do Sul.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de novembro de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado