Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5364, de 09 de novembro de 1977
Nº 5364/1977
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
RECURSOS SOB À SUPERVISÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
Atividade 2201.03070212.20 – Despesas de Exercícios Anteriores à conta de créditos especiais.
3.000.00 – DESPESAS CORRENTES
3100.00 – DESPESAS DE CUSTEIO
3150.00 – Despesas de Exercícios Anteriores.
01 – Cooperativa de Eletrificação Rural de
Braço do Norte de Responsabilidade Ltda 1976 Cr$ 757,73
02 – Cooperativa de Eletrificação Rural
de São Miguel do Oeste de Responsabilidade Ltda 1976 Cr$ 712,32
03 – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos 1976 Cr$ 3.396,00
04 – Empresa Editora Jornal de Santa Catarina Ltda 1976 Cr$ 3.240,00
05 – Hospital Governador Celso Ramos 1976 Cr$ 12.658,16
06 – PRODASC – Companhia de Processamento
de Dados do Estado de Santa Catarina 1976 Cr$408.343,16
07 – Serviço Autônomo Municipal de Água e
Esgoto – SAMAE – Araranguá 1976 Cr$ 173,96
08 – Serviço Autônomo Municipal de Água e
Esgoto – SAMAE – Brusque 1976 Cr$ 1.767,90
09 – Serviço Autônomo Municipal de Água e
Esgoto – SAMAE –Brusque 1976 Cr$ 1.751,10
10 – Serviço Autônomo Municipal de Água e
Esgoto – SAMAE – Jaraguá do Sul 1976 Cr$ 854,16
11 – Serviço Autônomo Municipal de Água e
Esgoto – SAMAE – Rio do Sul 1976 Cr$ 151,97
12 – Serviço Autônomo Municipal de Água e
Esgoto – SAMAE – Urussanga 1976 Cr$ 110,63
13 – Sehbe Magazine Ltda. – Lojas Alfred 1975 Cr$ 558,00
14 – TELEPAR – Companhia de Telecomunicações
do Paraná 1976 Cr$ .896,71
15 – TELEPAR – Companhia de Telecomunicações
do Paraná. 1976 Cr$ 4.031,86
16 – TELESC – Telecomunicações de Santa
Catarina S/A 1976 Cr$ 540,66
17 – Xerox do Brasil S/A 1976 Cr$ 1.029,80
18 – Xerox do Brasil S/A 1976 Cr$ 14.944,81
19 – Xerox do Brasil S/A 1976 Cr$ 135.771,44
Florianópolis, 09 de novembro de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado