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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5363, de 03 de novembro de 1977

Nº 5363/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede pensão especial a Maria Pagani Borges

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta de conformidade do que dispõe o § 2º do art. 60, da Emenda Constitucional nº 1, de 20/01/70, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a Maria Pagani Borges, residente em São Lourenço D’Oeste, neste Estado, pensão especial no valor de Cr$ 935,00 (novecentos e trinta e cinco) mensais.
Parágrafo únicoo pagamento da pensão referida neste artigo cessará com o falecimento da beneficiária.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação própria do Orçamento do Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de novembro de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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