Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5360, de 27 de outubro de 1977
Nº 5360/1977
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituo Cultural Itajaí, com sede e foro na cidade de Itajaí.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de outubro de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado