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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5355, de 30 de setembro de 1977

Nº 5355/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Grupo Feminino de Assistência Social de Içara – GRUFASI, com sede na cidade de Içara e foro na Comarca de Criciúma.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de setembro de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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