Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5346, de 02 de setembro de 1977
Nº 5346/1977
Denomina Prédio Público
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado “Fórum Desembargador Arno Pedro Hoeschl”, o edifício que abriga os serviços do Poder Judiciário na Comarca de Timbó.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 2 de setembro de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.