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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5346, de 02 de setembro de 1977

Nº 5346/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Prédio Público

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado “Fórum Desembargador Arno Pedro Hoeschl”, o edifício que abriga os serviços do Poder Judiciário na Comarca de Timbó.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 2 de setembro de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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