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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5345, de 1 de setembro de 1977

Nº 5345/1977

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Concede pensão especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedida à Senhora Rosa Fiorenzano, solteira, residente em Florianópolis, pensão especial, no valor do menor salário vigente no Estado.
Art. 2.
O presente benefício se extinguirá com o falecimento da beneficiária.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da verba competente do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 1º de setembro de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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