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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5342, de 1 de setembro de 1977

Nº 5342/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita São Jorge, com sede e foro na cidade de Itajaí.
Art. 2.
À entidade referida no artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 1º de setembro de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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