Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5340, de 30 de agosto de 1977
Nº 5340/1977
Dá denominação à rodovia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Rodovia Sete de Setembro o trajeto da SC-452, compreendido entre Videira, Fraiburgo e Lebon Régis.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de agosto de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.