Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5337, de 30 de agosto de 1977
Nº 5337/1977
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação da Indústria e Comércio de Agrolândia, com sede na cidade de Agrolândia e foro na Comarca de Trombudo Central.
Art. 2.
À entidade referida no artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de agosto de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado