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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5334, de 30 de junho de 1977

Nº 5334/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube União Barra-Grandense, com sede na localidade de Barra Grande, município de São Carlos e foro na comarca de Palmitos.
Art. 2.
À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de junho de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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