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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5333, de 30 de junho de 1977

Nº 5333/1977

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Declara de utilidade pública.

Declara de utilidade pública a Associação Sombrio de Integração Educacional e Social (ASIES), de Sombrio. (Redação dada pela Lei nº 15.893, de 2012).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Sombrio de Integração Educacional e Social (ASIES), com sede no Município de Sombrio. (Redação dada pela Lei nº 15.893, de 2012).
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.893, de 2012).
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.893, de 2012).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 15.893, de 2012).

Florianópolis, 30 de junho de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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