Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5319, de 10 de junho de 1977
Nº 5319/1977
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Hospital São Lucas, com sede no Município de Xavantina, e foro na Comarca de Seara.
Art. 2.
À entidade referida no artigo anterior ficam asseguradas todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de junho de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado