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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5319, de 10 de junho de 1977

Nº 5319/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Hospital São Lucas, com sede no Município de Xavantina, e foro na Comarca de Seara.
Art. 2.
À entidade referida no artigo anterior ficam asseguradas todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de junho de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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