Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5317, de 08 de junho de 1977
Nº 5317/1977
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Sociedade das Damas de São Carlos, com sede no Município de São Carlos e foro na Comarca de Palmitos.
Art. 2.
Á entidade referida no artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 8 de junho de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado