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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5313, de 06 de junho de 1977

Nº 5313/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, com sede e foro na cidade de Tijucas.
Art. 2.
À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 6 de junho de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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