Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5313, de 06 de junho de 1977
Nº 5313/1977
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, com sede e foro na cidade de Tijucas.
Art. 2.
À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 6 de junho de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado