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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5312, de 06 de junho de 1977

Nº 5312/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Promoção Social Correia Pinto, com sede na localidade de Correia Pinto, Município de Lages, e foro na Comarca do mesmo nome.
Art. 2.
À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de junho de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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