Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5306, de 26 de maio de 1977
Nº 5306/1977
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública a Sociedade Carnavalesca Granadeiros da Ilha, com sede e foro em Florianópolis.
Art. 2.
À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de maio de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado