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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5305, de 26 de maio de 1977

Nº 5305/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Jardim de Infância Luize Forschner, com sede no Município de Pouso Redondo e foro na Comarca de Trombudo Central.
Art. 2.
À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de maio de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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