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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5300, de 25 de maio de 1977

Nº 5300/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nome a rodovia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado “Rodovia Waldemar Grubba” o trecho da estrada asfaltada que partindo da cidade de Jaraguá do Sul, passando por Guaramirim, alcança a BR-101.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de maio de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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