Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5293, de 30 de novembro de 1976
Nº 5293/1976
Fixa as alíquotas do ICM para os exercícios vindouros e estabelece taxa para a remuneração dos serviços que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 5.659 / 79 (Art.7º) – (DO. 11.376 de 14/12/79)
Ficam revogados ....., o art. 1º da lei nº 5.293, de 30 de novembro de 1976, e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de novembro de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
A consolidação efetuada em 17/05/05, está em vermelho e não tem caráter oficial e sim meramente informativo.(vamd.)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.