Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5293, de 30 de novembro de 1976

Nº 5293/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Fixa as alíquotas do ICM para os exercícios vindouros e estabelece taxa para a remuneração dos serviços que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias ICM será calculado mediante a aplicação das seguintes alíquotas:
Inas operações internas e interestaduais - 14% (quatorze por cento);
IInas operações de exportação – 13% (treze por cento).

LEI 5.659 / 79 (Art.7º) – (DO. 11.376 de 14/12/79)

Ficam revogados ....., o art. 1º da lei nº 5.293, de 30 de novembro de 1976, e demais disposições em contrário.

Art. 2.
O fornecimento de Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) pelas Exatorias Estaduais, nos casos previstos em Regulamento, será pago pelo usuário, mediante as seguintes taxas:
Icarnê de documento de arrecadação para contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração, contendo 12 (doze) elementos - Cr$ 25,00;
IIcarnê de documento de arrecadação para contribuintes sujeitos ao regime de estimativa, contendo 6 ( seis ) elementos - Cr$ 15,00;
IIIdocumento avulso Cr$ 1,00.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de novembro de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

A consolidação efetuada em 17/05/05, está em vermelho e não tem caráter oficial e sim meramente informativo.(vamd.)

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo