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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5291, de 30 de novembro de 1976

Nº 5291/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Jardim de Infância Bom Pastor de Taió, com sede e foro no Município de Taió.
Art. 2.
- A entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas da legislação vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de novembro de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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