Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5291, de 30 de novembro de 1976
Nº 5291/1976
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Jardim de Infância Bom Pastor de Taió, com sede e foro no Município de Taió.
Art. 2.
- A entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas da legislação vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de novembro de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado