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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5290, de 30 de novembro de 1976

Nº 5290/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera especial o cargo em comissão de Coordenador do Fundo de Estímulo e Apoio à Educação, transforma cargo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Cargo em comissão de Coordenador do Fundo de Estímulo e Apoio à Educação em Santa Catarina é considerado especial, conforme o estabelecido na Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975.
Art. 2.
- Fica transformado em Auditor de Finanças nível PL/23, o cargo de Coordenador Geral da Assembléia Legislativa, passando as atribuições deste ao chefe do Gabinete da Presidência.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de novembro de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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