Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5290, de 30 de novembro de 1976
Nº 5290/1976
Considera especial o cargo em comissão de Coordenador do Fundo de Estímulo e Apoio à Educação, transforma cargo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O Cargo em comissão de Coordenador do Fundo de Estímulo e Apoio à Educação em Santa Catarina é considerado especial, conforme o estabelecido na Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975.
Art. 2.
- Fica transformado em Auditor de Finanças nível PL/23, o cargo de Coordenador Geral da Assembléia Legislativa, passando as atribuições deste ao chefe do Gabinete da Presidência.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de novembro de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado