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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5288, de 30 de novembro de 1976

Nº 5288/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Catarinense de Educação Pré-Escolar, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2.
A entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas previstas na legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de novembro de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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