Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5285, de 26 de novembro de 1976
Nº 5285/1976
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Cruzeiro, com sede na localidade de Linha Cabeceira Iraceminha, Município de Maravilha, e foro na Comarca do mesmo nome.
Art. 2.
A entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas previstos na legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de novembro de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado