Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5283, de 26 de novembro de 1976
Nº 5283/1976
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Fornecedores de Cana de Açúcar do Estado de Santa Catarina, com sede e foro na cidade de Itajaí, e mantenedora do Hospital monsenhor José Locks, do Município de São João Batista.
Art. 2.
A entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas previstos na legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de novembro de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado