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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5281, de 26 de novembro de 1976

Nº 5281/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Extingue o Conselho Administrativo da Polícia Militar do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica extinto o Conselho Administrativo da Polícia Militar do Estado, criado pela Lei nº 1.150, de 17 de setembro de 1917.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de novembro de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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