Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5279, de 26 de novembro de 1976
Nº 5279/1976
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial do elemento 3260.00 – Reserva de Contingência, do Orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recursos sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 236.223,16 (duzentos e trinta e seis mil, duzentos e vinte e três cruzeiros e dezesseis centavos), destinado a atender despesas de exercícios anteriores, na forma abaixo discriminada:
Atividade 2201.0370212.014 – Despesas de Exercícios Anteriores, a conta de créditos especiais.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de novembro de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado