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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5275, de 18 de novembro de 1976

Nº 5275/1976

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Extingue o Departamento Estadual de Estatística e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica extinto o Departamento Estadual de Estatística DEE, órgão criado pela Lei nº 119, de 07 de novembro de 1936, modificado pelo Decreto nº 3, de 3 de janeiro de 1938, e pelo Decreto Lei nº 388, de 12 de dezembro de 1939.
Art. 2.
As atribuições conferidas ao Departamento Estadual de Estatística -DEE, pela Lei nº 119, de 07 de novembro de 1936, ficam transferidas à Fundação Instituto Técnico de Economia e Planejamento - ITEP, instituída pelo Decreto nº 1.216, de 27 de outubro de 1975.
Art. 3.
Os bens móveis pertencentes ao Departamento Estadual de Estatística - DEE, serão transferidos à Fundação ITEP.
Parágrafo únicoOs bens móveis não aproveitados pela Fundação ITEP serão destinados à Coordenação de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria - CAFCA, da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
Os saldos orçamentários disponíveis do Departamento Estadual de Estatística - DEE, serão transferidos, por Decreto do Poder Executivo, para a Reserva de Contingência e redistribuídos, através de suplementação, aos órgãos nos quais forem relotados os servidores da unidade extinta.
Parágrafo únicoCaberá à Secretaria da Fazenda a regularização e liquidação dos débitos pendentes.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de novembro de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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