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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5273, de 22 de outubro de 1976

Nº 5273/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a escola.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “Escola Básica Presidente Juscelino Kubitschek”, a atual Escola Básica de Barreiros, localizada no Município de São José.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de outubro de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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