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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5272, de 22 de outubro de 1976

Nº 5272/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Capela Coração de Jesus, com sede no Distrito de Riqueza, Município de Mondaí, e foro na Comarca do mesmo nome.
Art. 2.
A entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos o direitos e prerrogativas da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de outubro de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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