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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5269, de 21 de outubro de 1976

Nº 5269/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta da redução parcial do elemento 3260.00 - Reserva de Contingência, do Orçamento de encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 24.583,10 (vinte e quatro mil quinhentos e oitenta e três cruzeiros e dez centavos), em favor da Secretaria da Saúde - Entidades Supervisionadas, destinado a atender despesas de exercícios anteriores, da Fundação Hospitalar de Santa Catarina, na forma abaixo discriminada:

Atividade.................4402.13754282.003 - Despesas de Exercícios Anteriores a cargo da Fundação Hospitalar de Santa Catarina

Elemento..................3270.00 - Entidades Estaduais

Subelemento.............3273.00 - Estaduais ..Cr$ 24.583,10

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de outubro de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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