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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5268, de 21 de outubro de 1976

Nº 5268/1976

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial do elemento 3260.00 - Reserva de Contingência, do Orçamento de encargos Gerais do Estado – Recursos sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 140.795,05 (cento e quarenta mil, setecentos e noventa e cinco cruzeiros e cinco centavos), destinado a atender despesas de exercícios anteriores, na forma abaixo discriminada:

Atividade 2201.03070212.014 - Despesas de Exercícios Anteriores à conta de créditos especiais.

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3150.00 - Despesas de Exercícios Anteriores

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Acioli Bento Pereira

Adolfo Alfredo Olsen

Alaor Geraldo da Silva

Ayrton Philippi

Cideney Santiago

Comercial Auto Peças Triângulo S/A 1974

Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL

Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL

Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR

Companhia de Telecomunicações do Paraná – TELEPAR

Cooperativa de Eletrificação Rural de Anita Garibaldi Ltda

Cooperativa de Eletrificação Rural de Braço do Norte, de Responsabilidade Ltda

Cooperativa de Eletrificação Rural de Praia Grande Ltda

Damião Panchiniak

Damião Panchiniak

Ducler Pereira Antunes

Edvino Bergmann

Erwin Blaese

Fedele Berri

Força e Luz de Criciúma S/A

Força e Luz de Criciúma S/A

Força e Luz de Criciúma S/A

Frederico Guenther

Hidrelétrica Xanxerê Ltda

Hidrelétrica Xanxerê Ltda

Hospital Governador Celso Ramos, de Florianópolis

Jaime Bramatti

José Luz

José Valle

Judith Maria de Diniz Martins

Judith Maria de Diniz Martins

Leonildo Francio

Osvaldo Thais

Sérgio Henrique Moura

Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, de Joaçaba

Telecomunicações de Santa Catarina S/A – TELESC

Thomaz Nunes e Cia. Ltda.

Tranqüilo de costa

Valentin Leopoldo Kretzer

Wilfried Wlock

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Cr$ 600.00

Cr$ 3.120,00

Cr$ 1.800,00

Cr$ 24,04

Cr$ 970,00

Cr$ 80,50

Cr$ 65,89

Cr$ 63,10

Cr$ 623,29

Cr$ 90,65

Cr$ 1.145,49

Cr$ 67,55

Cr$ 128,20

Cr$ 72,53

Cr$ 40,00

Cr$ 3.600,00

Cr$ 474,00

Cr$ 4.320,00

Cr$ 943,88

Cr$ 2.274,94

Cr$ 35.174,26

Cr$ 5.705,88

Cr$ 3.000,00

Cr$ 709,14

Cr$ 1.664,37

Cr$ 22.310,82

Cr$ 1.383,80

Cr$ 744,50

Cr$ 864,00

Cr$ 182,00

Cr$ 39,50

Cr$ 1.200,00

Cr$ 480,00

Cr$ 202,00

Cr$ 4.176,11

Cr$ 39.746,70

Cr$ 696,00

Cr$ 703,90

Cr$ 1.008,00

Cr$ 300,00

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 21 de outubro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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