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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5265, de 21 de outubro de 1976

Nº 5265/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Botafogo Futebol Clube, com sede e foro na cidade de Jaraguá do Sul.
Art. 2.
A entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de outubro de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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