Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5262, de 21 de outubro de 1976
Nº 5262/1976
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube União, com sede na localidade de Santa Terezinha, município de Urubicí, e foro na Comarca do mesmo nome.
Art. 2.
A entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de outubro de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado