Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5259, de 04 de outubro de 1976
Nº 5259/1976
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Desportiva Canecos Futebol Clube, com sede e foro no Município de Chapecó.
Art. 2.
A entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de outubro de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado