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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5253, de 27 de setembro de 1976

Nº 5253/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria cargo em comissão no Quadro Geral do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado no Quadro Geral do Poder Executivo, com lotação na Secretaria de Estado da Educação, o cargo de provimento em comissão, símbolo CC-2, de Coordenador Estadual de Educação Moral e Cívica.
Parágrafo únicoAo titular do cargo referido neste artigo poderão ser concedidas gratificação pela representação de gabinete e vantagem horizontal, observado o disposto no art. 19 da Lei nº 5.230 de 25 de junho de 1976.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas para a Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de outubro de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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