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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5239, de 30 de junho de 1976

Nº 5239/1976

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial do elemento 3260.00 – Reserva de Contingência, do Orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recursos sob a supervisão da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 235.953,94 (duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e cinquenta e três cruzeiros e noventa e quatro centavos), destinado a atender despesas de exercícios anteriores, na forma abaixo discriminado:

Atividade 2201.03070212.014 – Despesas de Exercícios Anteriores à conta de créditos especiais.

3000.00 – DESPESAS CORRENTES

3100.00 – DESPESAS DE CUSTEIO

3150.00 – Despesas de Exercícios Anteriores

1. Agenor Cordeiro da Silva

2. Alberto Guerino Faoro

3. Amaury Luiz Rosa

4. Antônio Rodrigues

5. Aurino Meurer

6. Auto Viação Imperatriz Ltda

7. Carbonífera Metropolitana S/A

8. Cladi Domingo Grando

9. Cláudio Benicá Lena

10. Clemente Rafael da Rosa

11. Companhia Docas de Imbituba

12. Cia de Automóveis Sul Catarinense S/A

13. Cooperativa de Eletrificação Rural de Içara

14. Cooperativa de Eletrificação Rural de Praia Grande Ltda.

15. Cooperativa de Eletrificação Rural de Praia Grande Ltda

16. Cooperativa de Eletrificação Rural de São Lourenço D’Oeste Ltda

17. Danilio Spader

18. Eclair Costa Sampaio

19. Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A

20. Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A

21. Expresso Princesa dos Campos Ltda

22. Felipe João Anacleto

23. Fundação Hospitalar de Santa Catarina

24. Fundação Hospitalar de Santa Catarina

25. Fundação Hospitalar de santa Catarina

26.Gordon S/A Indústria Eletromecânica

27.Hidrelétrica Xanxerê Ltda

28. Hospital de Caridade de Florianópolis

29. João Antônio Rodrigues

30. Jorge Krenkel

31. José Ferreira

32. José Ferreira

33. José Rigon

34. Jovino Santana Branco

35. Jubel João Bley

36. Lauro Lima

37. Leoveral Teixeira da Cruz

38. Mafalda Wiellwski Batista

39. Mansueto Guilherme Faccio

40. Maria Wilma Mallmann

41. Miguel Weber

42. Noélia Terezinha Cassenfort

43. Província Brasileira da Congregação das Caridade de São Vicente de Paulo

44. Odete Martins Vieira

45.Recauchutadora Joaçaba Ltda

46. Renato Kretechmar

47. Rodolfo Alcalá Oropeza

48. Ruy Antônio Prezzanto

49. Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Gaspar

50. Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau

51. Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de Porto União e União da Vitória

52. Tranquilo de Costa

53. Veríssimo Bernardino

54. Vidal Carlos Witte

55. Vidal Carlos Witte

56. Waldir Schweitzer

57. Joaquim Silveira

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Cr$ 652,00

Cr$ 305,00

Cr$ 300,00

Cr$ 162,00

Cr$ 190,05

Cr$ 1.080,00

Cr$ 171,00

Cr$ 147,70

Cr$ 3.072,00

Cr$ 40,00

Cr$ 3.121,72

Cr$ 667,00

Cr$ 1.462,05

Cr$ 40,50

Cr$ 355,20

Cr$ 139,00

Cr$ 159,00

Cr$ 5.420,00

Cr$ 43,33

Cr$ 1.289,31

Cr$ 137,00

Cr$ 443,50

Cr$ 4.332,51

Cr$ 1.181,17

Cr$ 1.837,09

Cr$ 173.250,00

Cr$ 3.341,98

Cr$ 2.046,64

Cr$ 150,00

Cr$ 300,00

Cr$ 448,06

Cr$ 424,60

Cr$ 392,18

Cr$ 581,55

Cr$ 73,00

Cr$ 720,00

Cr$ 463,80

Cr$ 149,00

Cr$ 293,89

Cr$ 193,10

Cr$ 600,00

Cr$ 408,00

Cr$ 8.400,00

Cr$ 160,00

Cr$ 641,64

Cr$ 642,85

Cr$ 538,00

Cr$ 729,30

Cr$ 420,62

Cr$ 6.764,65

Cr$ 4.235,12

Cr$ 535,98

Cr$ 255,58

Cr$ 777,21

Cr$ 506,75

Cr$ 396,00

Cr$ 270,00

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 30 de junho de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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