Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5237, de 25 de junho de 1976
Nº 5237/1976
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Igreja do Evangelho Quadrangular, com sede na localidade de Barreiros, Município de São José e foro na Comarca do mesmo nome.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de junho de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado