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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5234, de 25 de junho de 1976

Nº 5234/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Independente, com sede no Distrito de José Boiteux, Município de Ibirama e foro na Comarca do mesmo nome.
Art. 2.
A entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de junho de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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