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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5221, de 16 de junho de 1976

Nº 5221/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa Cruzeiro Beneficente de Sete de Setembro, com sede na localidade de Sete de Setembro, Município de Quilombo, e foro na Comarca de Xaxim.
Art. 2.
A entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de junho de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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