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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5214, de 03 de junho de 1976

Nº 5214/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública o Esporte Clube Atlético Beneficente de “Vista Alegre”, com sede na localidade de Vista Alegre, Município de Quilombo e foro na Comarca de Xaxim.
Art. 2.
A entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens na legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de junho de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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