Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5212, de 03 de junho de 1976
Nº 5212/1976
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Clube de Jovens – GOPA – Grupo Organizador Paz e Amor, com sede no Município de Rancho Queimado e foro na Comarca de Palhoça.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de junho de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado