Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5210, de 08 de abril de 1976
Nº 5210/1976
Altera a redação do art. 4º da Lei nº 5.159, de 04 de novembro de 1975,que criou o Programa Especial de Apoio a Capitalização de Empresas – Procape, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º O regime jurídico de pessoal do Programa Especial de Apoio à Capitalização de Empresas – Procape, é o da Consolidação das Leis do Trabalho”.
Florianópolis, 08 de abril de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado