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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5203, de 28 de novembro de 1975

Nº 5203/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Comunitário e Cultural de Xanxerê, com sede e foro no município de Xanxerê.
Art. 2.
- À entidade acima referida, ficam assegurados todos os benefícios, vantagens e prerrogativas legais.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de novembro de 1975.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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