Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5201, de 28 de novembro de 1975
Nº 5201/1975
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Ceciliense de Ensino Médio, com sede e foro na Comarca de Santa Cecília.
Art. 2.
- À Associação Ceciliense de Ensino Médio, ficam asseguradas todas as vantagens, direitos e prerrogativas da legislação vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de novembro de 1975.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado