Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5193, de 28 de novembro de 1975
Nº 5193/1975
Cria cargos no Quadro Geral do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam criados no Quadro Geral do Poder Executivo, com lotação na Secretaria de Estado do Governo, um cargo em Comissão, nível CC-1, de Coordenador de Promoções Cívicas e um cargo em comissão, nível CC-9, de Assistente de Promoções Cívicas.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de dezembro de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado