Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5193, de 28 de novembro de 1975

Nº 5193/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria cargos no Quadro Geral do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados no Quadro Geral do Poder Executivo, com lotação na Secretaria de Estado do Governo, um cargo em Comissão, nível CC-1, de Coordenador de Promoções Cívicas e um cargo em comissão, nível CC-9, de Assistente de Promoções Cívicas.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de dezembro de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo