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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5189, de 28 de novembro de 1975

Nº 5189/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nome à rodovia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada “Deputado Walter Vicente Gomes” a rodovia SC-411, que está sendo construída entre as comunas de Tijucas e Nova Trento.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de novembro de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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