Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5186, de 28 de novembro de 1975
Nº 5186/1975
Dispõe sobre publicações estatutárias em Órgãos Oficiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- As publicações de estatutos de entidades com fins sociais, filantrópicos, culturais, esportivos, recreativos e religiosos, poderão ser feitas através do Diário Oficial do Estado e do Diário Oficial do Poder Legislativo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de novembro de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado