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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5185, de 27 de novembro de 1975

Nº 5185/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o “Esporte Clube Recreativo e Cultural de Vila Milani”, com sede no município de São Domingos, e foro na Comarca de Xaxim.
Art. 2.
- À entidade acima mencionada, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas e direitos da legislação vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de novembro de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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