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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5184, de 27 de novembro de 1975

Nº 5184/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Associação Atlética Volante da Universidade”, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- À entidade referida no artigo anterior, ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas que a Lei vigente assegurar.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de novembro de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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